PL 3.657/2020
Em julho de 2020 foi apresentado o Projeto de Lei nº 3.657/2020, de autoria do Senador Paulo Paim. A proposta foi enviada ao Congresso após diversas manifestações populares e abaixo-assinado. O objetivo é amparar os aposentados e pensionistas nesse momento excepcional vivido, considerando também que os beneficiários do INSS são responsáveis, na grande maioria, pelo sustento de toda a família. Estima-se que, antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda de idosos para viver. Tecnicamente, o projeto de lei visa alterar a redação da Lei 8.213/91, nos seguintes termos:Insere o § 2º no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º, para dobrar, no ano de 2020, o abono anual dos segurados e dependentes do Regime Geral de Previdência Social.Veja alguns DADOS trazidos pelo Senador:
- No Brasil há cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS;
- Das pessoas acima, cerca de 80% recebem um salário MÍNIMO mensal;
- Dentre os municípios brasileiros, 64% dependem da renda dos beneficiários do INSS;
- 14º salário representaria ao governo cerca de R$ 42 bilhões;
Como funciona a tramitação?
Embora já tenha ocorrido a apresentação do Projeto de Lei, são necessários outros tramites legais para sua aprovação e posterior execução. Por se tratar de projeto de lei ordinária, isto é, infraconstitucional, deve obter aprovação mediante votação por maioria simples. O PL 3.657/2020 deve ser votado e aprovado tanto pelo Senado Federal, quanto pela Câmara de Deputados. Após aprovação do Congresso Nacional, o projeto é enviado ao Presidente da República, o qual decidirá pelo veto ou sanção da lei. Se o presidente sancionar o projeto, se torna lei e é publicado no Diário Oficial da União. Caso vete, o PL volta para análise do Congresso que pode derrubar o veto. Importante referir que, sendo aprovado o PL 3.657/2020, o 14º será pago somente neste ano de 2020 e será concedido para os benefícios de:- Aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
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