STJ: A data escrita por extenso coincide com a data de emissão do documento, dessa forma não faria sentido a aplicação da Lei Uniforme de Genebra, concluiu a relatora. Saiba mais sobre a decisão no link: https://t.co/ugaV6gFnMq https://t.co/pDoUBcLbW7
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— STJ (@STJnoticias) October 6, 2020
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