STJ: Na apuração de suposta prática de crime sexual, é lícita a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada pelo ofendido, ou por terceiro com a sua anuência, sem o conhecimento do agressor. Confira edição nº 153 do #JurisprudênciaEmTeses: https://t.co/E1K1clcq7f https://t.co/iMav9j4x4b
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Na apuração de suposta prática de crime sexual, é lícita a utilização de prova extraída de gravação telefônica efetivada pelo ofendido, ou por terceiro com a sua anuência, sem o conhecimento do agressor. Confira edição nº 153 do #JurisprudênciaEmTeses: https://t.co/E1K1clcq7f https://t.co/iMav9j4x4b
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— STJ (@STJnoticias) October 7, 2020
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