Para o relator, independentemente de previsão de garantia, a venda de um bem tido por durável, mas que apresenta vida útil inferior àquela que se esperava, além de configurar defeito de adequação, resulta na quebra da boa-fé objetiva. Saiba mais: https://t.co/NUtMRepFMV https://t.co/1Y0tzDA4hd
Para o relator, independentemente de previsão de garantia, a venda de um bem tido por durável, mas que apresenta vida útil inferior àquela que se esperava, além de configurar defeito de adequação, resulta na quebra da boa-fé objetiva. Saiba mais: https://t.co/NUtMRepFMV pic.twitter.com/1Y0tzDA4hd
— STJ (@STJnoticias) October 26, 2020
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