Oi! Como vocês estão? Na coluna de hoje eu chamo a atenção dos(as) colegas para uma análise muito importante. Leia também:
from Previdenciarista https://ift.tt/3j5hRC0
via previdenciarista.com
- TNU decide que há fungibilidade entre o benefício assistencial e os benefícios por incapacidade
- Quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial?
- 6 dicas para obter sucesso em processos de benefício assistencial
Art. 20. [...] [...] § 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
E aí, o que fazer?
Daí por que estou lhe escrevendo este texto. Penso eu que a primeira pergunta a se fazer é...É possível renunciar ao BPC e ficar com a pensão por morte?
Sim, é possível! Esta possibilidade está contemplada pela Instrução Normativa nº 77/2015:Art. 532. O titular de Benefício de Prestação Continuada e de renda mensal vitalícia que requerer benefício previdenciário deverá optar expressamente por um dos dois benefícios, cabendo ao servidor do INSS prestar as informações necessárias para subsidiar a decisão do beneficiário sobre qual o benefício mais vantajoso.Então, se o titular de Benefício Assistencial requerer pensão por morte, existirá a opção de renunciar ao primeiro e usufruir do segundo. Aqui, vem a segunda pergunta...
Qual benefício é mais vantajoso: pensão ou BPC?
Isto depende. Para tanto, alguns apontamentos são necessários.Pensão por morte
O cálculo da pensão por morte considera o valor da aposentadoria que o falecido recebia. Então, não se trata de um valor fixo. Em alguns casos, a pensão será de um salário mínimo; em outros, será superior ao salário mínimo. Até a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor da pensão por morte consistia em cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia (ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito). Essa forma de cálculo era definida pelo art. 75 da Lei nº 8.213/91:Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)Após a Reforma, todavia, houve modificação da forma de cálculo (art. 23 da EC nº 103/2019):
Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).Para melhor compreensão, sugiro a leitura da seguinte matéria, elaborada com maestria pela Dra. Luna: Além disso, na pensão por morte há pagamento de 13ª salário.
Benefício Assistencial (BPC)
O benefício assistencial consistirá sempre em um salário mínimo (art. 20 da Lei nº 8.742/93). E, diferentemente dos benefícios previdenciários, no BPC não há previsão de 13º salário. Partindo destas premissas básicas, proponho dois exemplos para identificar qual benefício é mais vantajoso:Exemplo 1
"João (70 anos) é aposentado por idade e recebe um salário mínimo. Ele reside apenas com sua cônjuge Maria (66 anos), que é titular de Benefício Assistencial ao Idoso. Na hipótese de João falecer, qual benefício será mais vantajoso para Maria?" A pensão por morte! “Mas qual a vantagem, já que neste caso a pensão por morte também será de um salário mínimo?” Você está certo(a)! No caso acima, a pensão por morte consistirá em um salário mínimo. Só que um detalhe a torna mais vantajosa: na pensão por morte há pagamento de 13º salário. No BPC, não. Então, neste caso, Maria poderá renunciar ao BPC e ficar com a pensão, pois é mais vantajosa em razão do 13º salário. O que eu quero dizer é: comparando ambos os benefícios de forma "crua", a pensão por morte é mais vantajosa que o benefício assistencial, mesmo que seja no valor de um salário mínimo. Contudo, isto não é uma regra geral e absoluta! Em algumas situações é melhor permanecer com o BPC. Vejam:Exemplo 2
"Pedro (68 anos) é aposentado por idade e recebe um salário mínimo. Ele reside com sua esposa Cláudia (52 anos), desempregada, e com o filho do casal, Carlos (15 anos), beneficiário de BPC. Na hipótese de Pedro falecer, qual a medida mais vantajosa para os dependentes?" No exemplo acima, temos dois dependentes para fins previdenciários: Carlos e Cláudia. Neste cenário, entendo que somente Cláudia deve requerer a pensão! Isto, pois, se Carlos requerer a pensão por morte, deverá renunciar ao benefício assistencial que recebe. Em havendo renúncia de Carlos ao BPC para usufruir da pensão, o grupo familiar ficará com apenas uma fonte de renda: a da pensão por morte, que será rateada entre os dois (Cláudia e Carlos). Por outro lado, se Carlos não renunciar ao BPC, e apenas Cláudia requerer a pensão, o grupo familiar ficará com duas fontes de renda: o BPC de Carlos e a pensão por morte recebida por Cláudia. Me fiz entender? A repercussão financeira desta medida é grande, especialmente quando tratamos de famílias muito pobres. Como visto, esta é uma análise importantíssima, e que deve ser feita com muita atenção e prudência pelo(a) advogado(a). Desejo a vocês um excelente fim de semana! Até a próxima!from Previdenciarista https://ift.tt/3j5hRC0
via previdenciarista.com
Comentários
Postar um comentário