Aposentadoria do CARVOEIRO

Carvoeiro é o trabalhador que participa do processo de carbonização da madeira, transformado-a em carvão. Trata-se de procedimento de industrialização rudimentar, com a transformação do produto rural, por meio do carvoejamento. Por abranger atividade de extrativismo vegetal, é possível enquadrar esses trabalhadores, pequenos produtores, como segurados especiais. Isso significa que os carvoeiros podem ter direito à aposentadoria por idade rural!  
  1. Enquadramento
  2. Requisitos
  3. O que diz a jurisprudência – Tema 214 da TNU
  4. Modelos de petições
 

Enquadramento

Carvoejamento é o processo de carbonização da madeira, por meio do qual é possível a obtenção de uma série de produtos, dentre eles o carvão vegetal.[1] A Lei 8.212/91 define que os processos de industrialização rudimentar, compreendido o carvoejamento, integram a base de cálculo da receita bruta proveniente da comercialização da produção (art. 25, § 3º). Igualmente, a Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal insere o carvoejamento como processo de industrialização rudimentar do produto rural. Dessa forma, a atividade de carvoejamento pode ser considerada uma atividade exercida por segurado especial. Todavia, o segurado deve demonstrar que é um produtor da madeira que será industrializada de modo rudimentar.  

Requisitos

Os requisitos para obtenção da aposentadoria por idade rural são 15 anos de atividades voltadas para o extrativismo vegetal. O trabalho desenvolvido pelo carvoeiro deve enquadrar-se no conceito de segurado especial, conforme Decreto 3.048/99 (art. 9º, inciso VII):
a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de”: produtor, pescador artesanal ou cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado.
Por outro lado, a coleta e exploração da madeira (extrativismo vegetal) devem ocorrer de modo sustentável, com recursos naturais renováveis, sendo essa atividade o principal meio de vida do trabalhador. Em resumo, são dois os requisitos cumulativos:
  • 15 anos de atividade extrativista vegetal;
  • Idade: 55 anos – mulheres | 60 anos – homens.
Para saber mais sobre o tema, não deixe de conferir o vídeo que gravei sobre aposentadoria por idade rural e híbrida! Ademais, o extrativista vegetal deve preencher a autodeclaração do segurado especial. Porém, o formulário é distinto do trabalhador rural, isso porque o INSS disponibiliza modelo específico para essa atividade.  

O que diz a jurisprudência – Tema 214 da TNU

Em tema representativo de controvérsia, a TNU afetou a seguinte questão: “Saber se a atividade de Carvoeiro é considerada atividade rural para fins de aplicação do art. 48, §1º e do art. 39, I da Lei 8.213/91”. No julgamento do Tema nº 214 estabeleceu que não é a condição de carvoeiro que gera a filiação como segurado especial, mas, sim, a de produtor extrativista ou silvicultor. Nesse sentido, o carvoeiro que adquirir madeira de terceiros e proceder a sua industrialização, não será considerado segurado especial. Em segundo lugar, o carvoejamento deve ocorrer de modo sustentável, nos termos da legislação ambiental, para caracterizar a condição de segurado especial. Dessa forma, cumpridos os requisitos acima, estará configurada a qualidade de segurado especial e o direito à aposentadoria diferenciada do carvoeiro.  

Modelos de petições

Em suma, agora que você já sabe os requisitos para aposentadoria do carvoeiro, não deixe de conferir o modelo de requerimento administrativo e petição inicial.   [1] BRITO, José Otavio. Princípios de produção e utilização de carvão vegetal de madeira. In Documentos Florestais. Piracicaba: USP, 1990.

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