Pensão por Morte decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho
A exceção que quero destacar é aquela do §2º-A do art. 77, da Lei 8.213/91. Os requisitos referidos acima não serão necessários caso o óbito decorra de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho.- Leia também: Pensão por morte vitalícia ao cônjuge/companheiro: os 18 recolhimentos do falecido devem ser consecutivos?
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA - INSTITUIDOR DA PENSÃO MORTE QUE VERTEU MENOS DE 18 (DEZOITO) CONTRIBUIÇÕES AO RGPS - VÍTIMA DE CRIME LETAL - HOMICÍDIO PERPETRADO POR TERCEIROS CONTRA SEGURADO DO RGPS SE AMOLDA À DEFINIÇÃO NORMATIVA DE ACIDENTES DE QUALQUER NATUREZA (ART. 30, § ÚNICO, DECRETO N. 3.048/99) - (...): "A MORTE DO SEGURADO INSTITUIDOR DA PENSÃO, VÍTIMA DO CRIME DE HOMICÍDIO, CARACTERIZA ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA PARA OS FINS DO 77, § 2º-A, DA LBPS, (...) LEI N. 13.135/15." INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0508762-27.2016.4.05.8013, RONALDO JOSE DA SILVA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO.)Em razão disso, é sempre necessário verificar não somente se houve o óbito do segurado instituidor para fins de pensão por morte. Cabe também uma análise da própria causa mortis, pois ali pode estar a concessão do benefício ao dependente por mais tempo.
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Por fim, confira o modelo de requerimento administrativo disponível no acervo do Prev para casos como esse. Bom trabalho a todos e todas!from Previdenciarista https://ift.tt/3m95KX9
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