STJ: #InformativoDeJurisprudência A criança deve ser protegida de abruptas alterações, sendo certo que no presente momento é preferível mantê-la em uma família que a deseja como membro do que em um abrigo, diante da pandemia da Covid-19 que acomete o mundo. https://t.co/ZI8LdGyGdB https://t.co/9RIAHNpqm6
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— STJ (@STJnoticias) November 13, 2020
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