terça-feira, 3 de novembro de 2020

STJ: Nos termos do art. 789 do CPC/2015, o devedor responde com todos os seus bens, incluindo as quotas que detiver em sociedade simples ou empresária, com exceção as restrições estabelecidas em lei. Confira o tema nesta edição do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/vAmPR1SdNB https://t.co/idS9cvzzzN

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Nos termos do art. 789 do CPC/2015, o devedor responde com todos os seus bens, incluindo as quotas que detiver em sociedade simples ou empresária, com exceção as restrições estabelecidas em lei. Confira o tema nesta edição do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/vAmPR1SdNB https://t.co/idS9cvzzzN



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