Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial 22.12
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1840531 REsp 1840812 REsp 1842911 REsp 1843382 Link da notícia: https://ift.tt/3mH7iqI
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