Data do fato gerador define se crédito deve ser submetido aos efeitos da recuperação judicial 22.12
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), estabeleceu a tese de que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1840531 REsp 1840812 REsp 1842911 REsp 1843382 Link da notícia: https://ift.tt/3mH7iqI
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Juiz determina interrupção de obra por incômodo a vizinha gestante. https://t.co/Dc29zx4AxD
@PortalMigalhas Juiz determina interrupção de obra por incômodo a vizinha gestante. https://t.co/Dc29zx4AxD https://twitter.com/PortalMiga...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
STJ: Pai pode ajuizar ação para antecipar prova e excluir filho da sucessão. https://t.co/AFQ22or7Tu@PortalMigalhas STJ: Pai pode ajuizar ação para antecipar prova e excluir filho da sucessão. https://t.co/AFQ22or7Tu https://twitter.com/P...
Nenhum comentário:
Postar um comentário