Em razão da indissociabilidade entre as obrigações de fazer assumidas pela empresa e pelo hotel credenciado (art. 34 do CDC). Confira esse e outros destaques na edição n. 160 do #JurisprudênciaEmTeses: https://t.co/CJ64RXw46Z https://t.co/Q4cpAEjv9p
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— STJ (@STJnoticias) December 17, 2020
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