Quarta Turma vincula dano moral a interesses existenciais e afasta indenização por frustração do consumidor. Saiba mais: https://t.co/UCHbBOgXPi
Quarta Turma vincula dano moral a interesses existenciais e afasta indenização por frustração do consumidor. Saiba mais: https://t.co/UCHbBOgXPi
— STJ (@STJnoticias) December 3, 2020
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