Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público. Saiba mais: https://t.co/msZwebUkcs
Segunda Seção define que concessionária não tem de indenizar vítima de assédio no transporte público. Saiba mais: https://t.co/msZwebUkcs
— STJ (@STJnoticias) December 16, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1339190896525500417
Nenhum comentário:
Postar um comentário