Ano novo, regras novas para aposentadoria! Com a aposentadoria por tempo de contribuição em 2021 não foi diferente e também sofreu mudanças. Desde a aprovação da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), estão vigentes as REGRAS DE TRANSIÇÃO. Em consequência, a cada ano os requisitos sofrem alterações. Veja abaixo os requisitos no ano de 2021:
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Regra de pontos (art. 15)
Em 2021 houve o acréscimo de 1 ponto, passando de 87 para 88 pontos no caso das mulheres e de 97 para 98 dos homens. Portanto, em 2021 a regra de pontos conta com os seguintes requisitos cumulativos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sendo a pontuação composta pela soma de tempo de contribuição com a idade dos segurados
Regra da idade mínima progressiva (art. 16)
A regra acima também sofreu alteração em 2021. No caso, a idade mínima das mulheres subiu de 56,5 para 56 anos e dos homens de 61,5 para 62 anos. Dessa forma, os requisitos atualmente vigentes são:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- 57 anos de idade para mulheres e 62 anos para homens
Regra do pedágio 50% (art. 17)
Para esta regra, NÃO houve alteração dos requisitos em 2021! Lembrando que, para ter direito a esta regra, o segurado precisa ter 28 anos de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem até a EC 103/2019. Isso significa que precisava estar há menos 2 anos da aposentadoria por tempo de contribuição anterior a EC 103. Enfim, para obter direito a aposentadoria por esta regra continuam os mesmos requisitos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens
- Pedágio adicional de 50% do tempo que faltava para completar o requisito de Tempo de Contribuição na data da promulgação da EC 103
Regra do pedágio 100% (art. 20)
Igualmente, esta regra não sofreu alteração em 2021. Os requisitos previstos na EC nº 103/2019 permanecem os mesmos, os quais são cumulativos, senão vejamos:- 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pedágio adicional de 100% do tempo que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na data de promulgação da EC 103.
Modelos de petições
Agora que falei as alterações nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição em 2021, confira alguns dos nossos modelos de petições: Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra de pontos. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 15, EC 103/2019 Requerimento administrativo. Aposentadoria. Idade mínima progressiva. Regra de transição da Reforma da Previdência Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 50%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 17, EC 103/2019 Requerimento administrativo. Aposentadoria pela regra do pedágio de 100%. Regra de transição da Reforma da Previdência. Art. 20, EC 103/2019 Quer saber as alterações sofridas nos outros benefícios previdenciários? Não deixe de conferir:- Aposentadoria por idade em 2021
- Pensão por morte em 2021
- Entenda a reforma da Previdência da EC 103/2019
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