Atestados médicos fracionados: o que fazer?
De fato, a Decreto 3.048/99 prevê que o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do segurado. Além desse período, se o trabalhador permanecer incapaz, ele deverá se encaminhar ao INSS para perícia médica.- Leia também: Limbo Previdenciário e seus desdobramentos
Mas e se forem vários atestados com menos de 15 dias?
Imagine a seguinte situação:O segurado apresenta três atestados médicos, de 5 dias cada um, dentro de um período de 60 dias. Nesse caso, ele trabalhou entre um afastamento e outro.Semelhante ao caso anterior, a empresa poderá "somar" os atestados médicos e encaminhar o segurado ao INSS no 16º dia de afastamento. Isso está previsto tanto no art. 75 do Decreto 3.048, como na Instrução Normativa 77/2015 do INSS, em seu art. 276. Por fim, não deixe de conferir nosso modelo de petição inicial para os casos em que é negada a concessão de benefício por incapacidade temporária. Qualquer dúvida, deixe nos comentários abaixo!
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