STJ: Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade. Saiba mais: https://t.co/S5ePMpO5nW https://t.co/v7wjdgmSza
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Com o advento da Lei de Improbidade Administrativa, o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade. Saiba mais: https://t.co/S5ePMpO5nW https://t.co/v7wjdgmSza
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— STJ (@STJnoticias) January 13, 2021
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