O STJ possui jurisprudência reconhecendo a abusividade de publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. Confira a edição n. 679 de #InformativoDeJurisprudência e saiba mais: https://t.co/GWhTtr7krM https://t.co/fuCE6rUEyj
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— STJ (@STJnoticias) January 25, 2021
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