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05/02/2021, o STF homologou acordo entre o INSS e o MPF relativo aos prazos para conclusão dos processos administrativos. O acordo foi homologado por meio do
Tema 1.066 (RE 1.171.152/SC), de repercussão geral, e alterou os prazos administrativos.
A matéria julgada é de muita importância aos segurados e profissionais atuantes na área, pois as violações de prazo pelo INSS têm sido frequentes. Veja abaixo os principais pontos do acordo homologado.
O que foi estabelecido?
O MPF e o INSS firmaram acordo, o qual foi homologado pelo STF, que prevê prazos para análises dos processos administrativos. Dessa forma,
o acordo firmado abrange todos os benefícios administrados pelo INSS, isto é, tanto os previdenciários, quanto o benefício de prestação continuada (LOAS). O objetivo foi
garantir que os requerimentos sejam apreciados em prazos razoáveis e uniformes. Por outro lado, visa
evitar o ajuizamento de inúmeras demandas judiciais referentes à demora administrativa. O acordo indica, portanto, os prazos máximos de conclusão dos processos administrativos para:
- Reconhecimento inicial de direito a benefícios previdenciários e assistenciais; e
- A realização da avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.
De antemão, os prazos definidos não ultrapassam 90 dias e podem variar de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício.
Novos prazos
Veja abaixo os
prazos administrativos estipulados em comum acordo:
| BENEFÍCIO |
PRAZO |
| Benefício assistencial |
90 dias |
| Aposentadorias |
90 dias |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez) |
45 dias |
| Salário maternidade |
30 dias |
| Pensão por morte |
60 dias |
| Auxílio reclusão |
60 dias |
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) |
45 dias |
| Auxílio-acidente |
60 dias |
O início dos prazos acima ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, ou seja, a partir da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, ou a partir do requerimento para a concessão inicial dos demais benefícios. Com efeito, importante ressalvar que
os prazos acima não se aplicam à fase recursal administrativa. Além disso, foram também estabelecidos novos prazos para cumprimento das decisões judiciais:
| BENEFÍCIO |
PRAZO |
| Implantações em tutelas de urgência |
15 dias |
| Benefício por incapacidade |
25 dias |
| Benefício assistencial |
25 dias |
| Aposentadorias, pensões e outros auxílios |
45 dias |
| Ações revisionais, emissão de CTC, averbação de tempo e emissão de GPS |
90 dias |
| Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações) |
30 dias |
Atenção nos casos de exigência
Quando o segurado não apresentar a documentação necessária para conclusão da análise do benefício, o INSS enviará comunicação de exigências. Nessa situação, haverá a
suspensão da contagem dos prazos estabelecidos. Igualmente, o reinício ocorrerá após o encerramento do prazo fixado para apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação destes, a depender do que ocorrer primeiro.
Garante-se, no mínimo, o prazo restante de 30 dias. Ademais, a comunicação para cumprimento da exigência deve ocorrer, pelo menos, em duas formas diversas e concomitantes.
Quando começa a valer?
Adianto que os prazos definidos ainda não estão em vigor! Conforme estabelecido,
os prazos fixados serão aplicáveis após 6 meses da homologação do acordo judicial, que ocorreu em 05/02/2021. Ao mesmo tempo, os prazos para realização de perícia médica e avaliação social permanecerão SUSPENSOS enquanto perdurar a pandemia. Em contrapartida, a partir de sua entrada em vigor, terá efeito vinculante sobre ações coletivas que tratem do mesmo objeto. O objetivo, sem dúvida, é pacificar a controvérsia instaurada nos últimos anos, com o acúmulo de milhões de requerimentos administrativos para análise, viabilizando a concessão dos benefícios em tempo razoável.
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