New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Prescreve em tres anos, a partir da sentenca, ressarcimento de benfeitorias em imovel alugado
Prescreve em tres anos, a partir da sentenca, ressarcimento de benfeitorias em imovel alugado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de três anos para o ex-locatário ajuizar pedido de ressarcimento das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser contado a partir do trânsito em julgado da ação na qual foi declarado rescindido o contrato de aluguel.
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