Olá, pessoal! Espero que vocês estejam bem! Na coluna de hoje venho dar algumas dicas importantes para os(as) colegas.
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Confiram a existência de indeferimentos antigos
Sabemos que, na seara dos benefícios por incapacidade ao trabalho, o fato gerador é a própria incapacidade. É na data de início da incapacidade (DII) que será analisado o preenchimento dos requisitos carência (quando for o caso) e qualidade de segurado. Ocorre que nem sempre é possível verificar (ou estimar) a data em que a incapacidade do(a) cliente eclodiu. Quero dizer: é difícil, para nós advogados(as), precisar a DII do(a) cliente. Esta informação geralmente só temos por ocasião da perícia. É aí que surge a necessidade de pesquisar indeferimentos anteriores. Para ilustrar minha reflexão, proponho o seguinte exemplo: "João postulou a concessão de benefício por incapacidade duas vezes: a primeira, em 25/02/2015; a segunda, em 14/08/2020. Em 2015, não procurou advogado para ingressar com ação. Fez isto apenas quando teve o segundo pedido indeferido (2020)." No exemplo acima, é esperado que o(a) advogado(a) ajuíze o processo com base no indeferimento mais recente (2020). Contudo, pergunto a vocês: e se, na perícia judicial, o Perito afirmar que o segurado está incapaz ao trabalho desde o primeiro indeferimento (2015)? Esse cenário é bem possível, sobretudo se a patologia do segurado é a mesma e há documentos médicos de todo o período. Percebem a importância de analisar o histórico previdenciário do(a) cliente? Agora, peço licença de vocês para responder minha própria pergunta. Se a situação hipotética fosse real, seria possível apresentar o indeferimento antigo no processo e pedir a concessão do benefício desde o primeiro requerimento. Afinal, se a incapacidade já existia naquela ocasião, tem-se o equívoco do INSS ao indeferir o benefício (desde que satisfeitos também os requisitos carência e qualidade de segurado).Enfim, o que fazer?
A solução que propus acima não está errada. Mas há uma forma de fazer "melhor". Para isto, vou deixar algumas dicas rápidas que certamente ajudarão vocês:- Procurem indeferimentos antigos que não tenham sido judicializados. É possível realizar esta consulta no MeuINSS do(a) cliente;
- Solicitem ao(à) cliente toda a documentação médica que ele(a) possui (atestados, laudos, prontuários médicos, exames de imagem, boletim de atendimento médico de urgência, etc).
- Em havendo atestados médicos contemporâneos a requerimentos antigos, elaborem quesitos periciais buscando a fixação da DII nessas datas;
- Se for o caso, orientem o(a) cliente a esclarecer a(à) Perito(a), no momento da perícia, que os sintomas incapacitantes ora apresentados iniciaram quando do requerimento antigo. O relato do periciando(a) é muito importante para subsidiar o diagnóstico.
Peça
Por fim, e com a intenção de ajudá-los(as) nas futuras demandas, vou disponibilizar um modelo de petição relacionado ao tema. Você tem alguma contribuição para esse texto? Deixe seu comentário abaixo! Um forte abraço e até a próxima!from Previdenciarista https://ift.tt/3ewulUM
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