O que é o autismo?
O transtorno do espectro do autismo é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social, comportamento, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais. As pessoas com diagnóstico de autismo têm sintomas em diferentes intensidades, isto é, com diferentes graus de funcionalidade. Essas variações podem variar da quase ausência de interação social e atraso mental a leve sintomas e prejuízos, onde é o autista consegue estudar e trabalhar, conciliando com os sintomas mais brandos.O que diz a lei?
Geralmente, seja na infância ou vida adulta, o autista possui dificuldades de inserção social. Por esta razão, a legislação tratou de trazer proteção previdenciária e assistencial a essas pessoas. A Lei 12.764/2012 versa sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assim dispõe:1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II: I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.Além disso, o art. 1º, § 2º estabelece que “a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”. Por sua vez, a legislação estabelece que são direitos decorrentes do autismo (art. 3º):
- vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
- proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde (inclusive medicamentos);
- acesso à educação, moradia, mercado de trabalho, previdência social e assistência social.
Quais os benefícios?
Veja abaixo os benefícios previdenciários que o autista pode conseguir, bem como os requisitos para sua obtenção:- auxílio por incapacidade temporária: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade temporária para o trabalho;
- aposentadoria por incapacidade permanente: qualidade de segurado + carência (mínimo de 12 contribuições) + incapacidade permanente para o trabalho;
- aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos de idade se homem OU 55 anos se mulher + 15 anos de tempo de contribuição comprovada a deficiência durante igual período
- aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência: os requisitos variam a depender do grau de deficiência e do sexo. Para saber mais sobre esse benefício acesse Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O Prev tem modelos de petições
Agora que você já sabe os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, não deixe de conferir algumas de nossas petições disponíveis no site:- Petição inicial. Benefício assistencial (LOAS) ao menor. Autismo. Presunção de deficiência
- Manifestação. Benefício assistencial à pessoa com deficiência. LOAS. Autismo. Aplicação da Lei 12.764/2012
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