Fraude pode gerar indenização de danos morais em favor do INSS, decide Segunda Turma 24.03.21
A pessoa jurídica de direito público pode pleitear indenização por danos morais relacionados à violação de sua honra ou imagem, nas hipóteses em que a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre a sociedade for evidente. REsp 1722423 Link da notícia: https://ift.tt/3cmwOiY
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