É ilícito o investimento de risco realizado pela instituição financeira sem a autorização expressa do correntista, sendo cabível a indenização por danos materiais e morais decorrentes da operação realizada. Confira esse e outros destaques do JT 162: https://t.co/QUfNHNUr9v https://t.co/L0SLLSxZQH
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