STJ: No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW https://t.co/t29DcfgaSR
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No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW https://t.co/t29DcfgaSR
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— STJ (@STJnoticias) March 4, 2021
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