STJ: No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW https://t.co/t29DcfgaSR

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No contrato de seguro coletivo em grupo, cabe exclusivamente ao estipulante, e não à seguradora, o dever de fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais. Saiba mais: https://t.co/RMbOkXlnyW https://t.co/t29DcfgaSR



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