Em julgamento do Tema 226, a TNU apreciou se a dependência econômica do cônjuge ou companheiro nos casos de pensão por morte é absoluta ou não. O recente julgamento, ocorrido em 25 de março, é importante para resolver os casos em que o INSS requer a apresentação de provas da dependência econômica em relação ao falecido. Além disso, há casos em que na via judicial, por meio de entendimento restritivo, se exige esta prova, sob pena de negativa da pensão. Em um cenário que a Reforma da Previdência alterou as regras de cumulação dos benefícios, importante observar atentamente os requisitos para obtenção da pensão por morte e o entendimento jurisprudencial vigente.
Em síntese, são três os requisitos para a concessão da pensão por morte:
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- o óbito ou a morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
A dependência econômica do cônjuge ou do companheiro relacionados no inciso I do art. 16 da Lei 8.213/91, em atenção à presunção disposta no §4º do mesmo dispositivo legal, é absoluta.Isso significa que a presunção de dependência econômica entre cônjuges e companheiros não admite prova em sentido contrário. Tanto o casamento, quanto a união estável pressupõem a mutualidade de esforços para a manutenção da família. Veja algumas de nossas petições sobre o tema:
- Requerimento administrativo de concessão de pensão por morte – união estável
- Petição inicial. Pensão por morte. Companheira. União estável reconhecida na Justiça Estadual. Tutela de urgência.
- Recurso inominado - Pensão por morte de cônjuge (segurado especial agricultor- RURAL) - dependência econômica - Requerente possui renda própria decorrente de atividade urbana
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