Sem dúvida, quando surge um dependente de uma pessoa falecida, que recebia BPC/LOAS, muitos advogados já dizem: não tem direito a pensão por morte. De fato, essa ideia pode parecer correta, afinal de contas, quem recebe BPC não contribuía com o INSS, não é mesmo? Pois então, essa ideia está equivocada, e muitos dependentes de quem recebia BPC, podem ter direito à pensão. Mas, como assim? Se não havia contribuição para o INSS no momento do óbito, aparentemente não há direito à pensão por falta de qualidade de segurado do instituidor no momento do fato gerador do benefício. Com toda a certeza, poderia não haver contribuição. Porém, pode haver o famoso direito adquirido.
from Previdenciarista https://ift.tt/3n1QjkR
via previdenciarista.com
Direito adquirido: o coringa do Direito Previdenciário
Em resumo, direito adquirido, de acordo com a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro é:[...] os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.Ou seja, o direito adquirido não é sinônimo de exercício do direito, é possível ter direito adquirido e não exercê-lo. Mas, como isso afeta a pensão por morte de dependente de quem recebia BPC? Pois então, é extremamente comum acontecer do falecido se enquadrar em alguma dessas situações:
- Ter direito adquirido a uma aposentadoria no momento da concessão do BPC ou do falecimento;
- Ter direito adquirido a um benefício por incapacidade no momento da concessão do BPC ou do falecimento;
Jurisprudência
Tema 255/TNU: É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração.Modelos de petição
Petição inicial. Pensão por morte. Segurado falecido beneficiário de BPC-LOAS. Direito a benefício previdenciário diverso. Qualidade de segurado comprovada. Petição inicial - Pensão por morte - qualidade de segurado - direito adquirido a aposentadoria Gostou do conteúdo? Tem dúvidas? Deixe seu comentário! Um forte abraço! Veja também:from Previdenciarista https://ift.tt/3n1QjkR
via previdenciarista.com
Comentários
Postar um comentário