Prazo para pedir danos por exposição ao DDT conta da ciência de seus malefícios pelo agente de saúde
A tese foi fixada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.023). Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, deve ser aplicado à controvérsia o princípio da actio nata, segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data da ciência da lesão, "uma vez que não se pode esperar que alguém ajuíze ação para reparação de dano antes de dele ter ciência". REsp 1809209 REsp 1809204 REsp 1809043 Link da notícia: https://ift.tt/3lmfM7v #RecursoRepetitivo
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