New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Contratação de detetive não é suficiente para justificar ação penal por perturbação da tranquilidade

Contratação de detetive não é suficiente para justificar ação penal por perturbação da tranquilidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira. RHC 140114 Link da notícia: https://ift.tt/3sKiiYo



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