A relatora do recurso observou que o terreno foi comprado para construir, de forma que não existe a hipótese segura e concreta de que o vendedor teria proveito com a cessão de seu uso a terceiros, se não o tivesse concedido à compradora. Entenda o caso: https://t.co/DMEmDCkjux https://t.co/mmQWUrCmLA
Embed code not available
http://twitter.com/STJnoticias/status/1388087225653542914
Nenhum comentário:
Postar um comentário