TRU-4: recolhimentos de contribuinte individual durante a vigência de auxílio-doença podem ser restituídos
Em suma, a ação que deu origem ao pedido de uniformização em questão versava sobre a possibilidade de repetição de indébito de um segurado autônomo que permaneceu contribuindo ao INSS mesmo incapaz. No caso, a parte Autora havia obtido a concessão do seu auxílio-doença somente na esfera judicial. Em razão disso, manteve os recolhimentos como contribuinte individual até o resultado final do processo. Dessa forma, ingressou com pedido de restituição dos valores contribuídos no período em que foi reconhecida a sua incapacidade. No entanto, o pedido não obteve êxito em primeira e segunda instâncias. Somente na Turma Regional de Uniformização da 4ª Região é que a parte Autora teve um parecer favorável. Ao contrário das demais decisões, a Turma entendeu possível a devolução dos valores, fixando a seguinte tese:O contribuinte individual faz jus à repetição das contribuições previdenciárias recolhidas no período em que estava em gozo do benefício de auxílio-doença.Nesse sentido, o Relator destacou que o recolhimento das contribuições não "representaria confissão de ter trabalhado quando incapaz, pois se assim o fosse caberia à autarquia previdenciária, adotar as providências do art. 60, §§ 6º e 7º, da Lei n. 8.213/91".
Confira a íntegra da decisão aqui.
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