Guarda compartilhada é possível mesmo que pais morem em cidades diferentes 29.06.21
A guarda compartilhada – regime obrigatório de custódia dos filhos, salvo as exceções previstas em lei – deve ser fixada mesmo quando os pais morarem em cidades diferentes e distantes, especialmente porque esse regime não exige a permanência física do menor em ambas as residências e admite flexibilidade na definição da forma de convivência com os genitores, sem que se afaste a igualdade na divisão das responsabilidades. Link da decisão: https://ift.tt/3hlPDnI
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas. https://t.co/jkEY0yVGjL
@PortalMigalhas TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas. https://t.co/jkEY0yVGjL https://twitter.com/PortalMigalhas/st...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário