As agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação do serviço de transporte aéreo na hipótese de compra e venda de passagens sem a comercialização de pacotes de viagens. Confira mais teses na edição 164 do #JurisprudênciaEmTeses https://t.co/B3hpE1sGgi https://t.co/VOzaKnR9LG
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— STJ (@STJnoticias) Jun 29, 2021
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