STJ: Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Saiba mais: https://t.co/5Dmgjnv2Dg https://t.co/xH0UQOQnkP
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Nas execuções judiciais, para que haja o leilão de imóvel indivisível registrado em regime de copropriedade, a penhora não pode avançar sobre a cota da parte que não é devedora no processo, cujo direito de propriedade deve ser assegurado. Saiba mais: https://t.co/5Dmgjnv2Dg https://t.co/xH0UQOQnkP
http://twitter.com/STJnoticias/status/1402219209879343111
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— STJ (@STJnoticias) Jun 8, 2021
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