Auxílio-doença retroativo ou indenizado
O auxílio-doença retroativo ou indenizado trata-se nada mais do que buscar a concessão do benefício em período pretérito. Imagine a seguinte situação, por exemplo:Ana era autônoma, contribuinte individual do INSS, e ficou incapaz para o trabalho em 01/01/2019, quando requereu o benefício de auxílio-doença. Todavia, em razão do resultado negativo da perícia médica, teve seu pedido indeferido pelo INSS. Ocorre que Ana teve de ficar 6 meses sem trabalhar, em razão de suas patologias, e mesmo diante da negativa da Autarquia. Somente em 01/07/2019 pôde retornar às suas atividades laborais.Ana pode pleitear a concessão indenizada do auxílio-doença, entre 01/01/2019 (DER) e 01/07/2019, quando retornou ao trabalho? A resposta é: sim. Mas você deve prestar atenção em alguns detalhes.
Reúna o máximo de documentação médica da época
Se pode ser difícil reconhecer a incapacidade atualmente, é preciso ainda mais atenção para a incapacidade pretérita. Lembre-se de que o Perito precisa analisar a incapacidade do segurado na época em que esteve incapaz, nesse caso, no passado. Por isso, é fundamental chamar atenção para este ponto na petição inicial e reunir o máximo de documentação contemporânea à incapacidade que se pretende reconhecer. Para isso, servem atestados e exames médicos, histórico de internação, se houver, dentre outros. Assim, o Perito judicial poderá se basear nesses documentos para emitir o seu parecer.Atenção para os quesitos autorais
A mesma atenção vale para os quesitos da parte Autora! Esse pode ser o momento para chamar a atenção do Perito para que analise a incapacidade exatamente no período em que se postula. Aqui no Prev há modelo de petição inicial para auxílio-doença indenizado, já com quesitos próprios para esse tipo de situação.Auxílio-doença retroativo ou indenizado em processos de concessão e restabelecimento
Por fim, vale ressaltar que a concessão indenizada de auxílio-doença pode ocorrer dentro de processos de concessão ou restabelecimento. De fato, pode ocorrer de o Perito entender que o segurado não está mais incapaz atualmente, mas que esteve até pouco tempo antes da perícia. Nesse caso, ainda que não se possa buscar a procedência da concessão ou restabelecimento, pode ser o momento de pedir o pagamento retroativo do benefício. Assim, fique atento a todos os detalhes do laudo pericial que possam ventilar essa possibilidade. Acesse aqui um modelo de manifestação para casos como esse. E você, já conhecia o auxílio-doença retroativo ou indenizado? Tem alguma outra contribuição? Deixe nos comentários abaixo!from Previdenciarista https://ift.tt/3Agvf0b
via previdenciarista.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário