STJ: A decisão não resulta, por si só, em cerceamento do direito de locomoção do filho, especialmente porque, de acordo com o regime de convivência e de visitas fixado judicialmente, ele não estará privado da companhia do genitor com o qual não reside. Confira: https://t.co/YDQNkQseYo https://t.co/zc5obFepRH
STJ no Twitter
A decisão não resulta, por si só, em cerceamento do direito de locomoção do filho, especialmente porque, de acordo com o regime de convivência e de visitas fixado judicialmente, ele não estará privado da companhia do genitor com o qual não reside. Confira: https://t.co/YDQNkQseYo https://t.co/zc5obFepRH
http://twitter.com/STJnoticias/status/1416080155592777730
A decisão não resulta, por si só, em cerceamento do direito de locomoção do filho, especialmente porque, de acordo com o regime de convivência e de visitas fixado judicialmente, ele não estará privado da companhia do genitor com o qual não reside. Confira: https://t.co/YDQNkQseYo https://t.co/zc5obFepRH
A decisão não resulta, por si só, em cerceamento do direito de locomoção do filho, especialmente porque, de acordo com o regime de convivência e de visitas fixado judicialmente, ele não estará privado da companhia do genitor com o qual não reside. Confira: https://t.co/YDQNkQseYo https://t.co/zc5obFepRH
— STJ (@STJnoticias) Jul 16, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1416080155592777730
Comentários
Postar um comentário