STJ: É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos mediante cobrança de "taxa de conveniência", desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa. https://t.co/4GWZMTQIFi https://t.co/mXTZpL7fgu
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É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos mediante cobrança de "taxa de conveniência", desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa. https://t.co/4GWZMTQIFi https://t.co/mXTZpL7fgu
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— STJ (@STJnoticias) Jul 9, 2021
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