STJ: Embora o ECA proíba a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais, essa regra não é absoluta, sendo possível o acesso caso o peticionante comprove interesse e apresente justificativa válida https://t.co/L4d9gzVGdN https://t.co/Fo5GVJa6Aw
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Embora o ECA proíba a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito à apuração de atos infracionais, essa regra não é absoluta, sendo possível o acesso caso o peticionante comprove interesse e apresente justificativa válida https://t.co/L4d9gzVGdN https://t.co/Fo5GVJa6Aw
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— STJ (@STJnoticias) Jul 13, 2021
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