STJ: A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. Saiba mais: https://t.co/enG73pphrI https://t.co/etx8jIrA5X
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A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. Saiba mais: https://t.co/enG73pphrI https://t.co/etx8jIrA5X
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— STJ (@STJnoticias) Jul 15, 2021
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