STJ: A Quinta Turma do STJ estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode requisitar informações a provedores de internet apenas com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID. Entenda a decisão: https://t.co/NstCCU3OCw https://t.co/tkbZkTO6JG
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A Quinta Turma do STJ estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode requisitar informações a provedores de internet apenas com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID. Entenda a decisão: https://t.co/NstCCU3OCw https://t.co/tkbZkTO6JG
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— STJ (@STJnoticias) Jul 21, 2021
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