STJ: Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente quando houver descendentes comuns, ou quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido. Veja mais na #MatériaEspecial: https://t.co/eoCgWJijHR https://t.co/VnaJGXAmtT
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Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente quando houver descendentes comuns, ou quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido. Veja mais na #MatériaEspecial: https://t.co/eoCgWJijHR https://t.co/VnaJGXAmtT
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— STJ (@STJnoticias) Jul 23, 2021
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