STJ: Terceira Turma entendeu que, em ações de modificação do regime de bens, é desnecessária a apresentação da relação dos bens que compõem o patrimônio do casal, desde que apresentem justificativa válida e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros. https://t.co/4ETwT4CGSM https://t.co/mPgdHxQ6ZR
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Terceira Turma entendeu que, em ações de modificação do regime de bens, é desnecessária a apresentação da relação dos bens que compõem o patrimônio do casal, desde que apresentem justificativa válida e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros. https://t.co/4ETwT4CGSM https://t.co/mPgdHxQ6ZR
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— STJ (@STJnoticias) Jul 16, 2021
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