Você conhece o benefício do salário-família? Com o objetivo de auxiliar empregados de baixa renda, de acordo com o número de dependentes, a sua solicitação, em regra, é feita diretamente na empresa. Assim, no texto de hoje entenderemos melhor quais são seus requisitos.
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Salário-família: o que é e quem tem direito?
O salário-família é um benefício mensal para os segurados empregados, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que possuam filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência. Além disso, o trabalhador também precisa demonstrar que se encaixa no critério de baixa renda. Tal critério é reajustado anualmente e, em 2021, conforme a Portaria nº 477/2021, enquadram-se como baixa renda aqueles trabalhadores com remuneração mensal inferior a R$ 1.503,25. No ponto, segurados que possuem mais de um emprego deverão somar os salários de contribuição para fins de cálculo do critério econômico. O valor do benefício, por sua vez, é pago na proporção do respectivo número de filhos. Novamente, conforme a Portaria nº 477/2021, o valor atual é de R$ 51,27 por cota. Em outras palavras, se a família possui três filhos menores de 14 anos ou com alguma deficiência, o valor total do benefício será de 3 x R$ 51,27 = R$ 153,81.- Dica: enteados e menores tutelados também são considerados para fins de concessão de salário-família!
Aposentado também pode receber?
Sim! O art. 65, parágrafo único, da Lei 8.213/91 prevê expressamente que o aposentado por invalidez ou por idade, bem como os demais aposentados com mais de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) têm direito ao salário-família. Nesse caso, o valor é pago juntamente com a aposentadoria.Como requerer o salário-família?
Em regra, o segurado deve requerer o benefício à própria empresa em que trabalha ou ao seu empregador - que são os responsáveis pelo seu pagamento. Posteriormente, o valor será compensando no recolhimento das contribuições previdenciárias. Somente o trabalhador avulso terá de solicitar o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão de obra. A Lei 8.213/91 prevê a necessidade de apresentação da certidão de nascimento ou documentação médica que comprove a invalidez do dependente do filho. Além disso, a norma exige também a apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e comprovante de frequência escolar. De fato, apesar de não ser muito expressivo, o salário-família já configura um importante auxílio às famílias de baixa renda. E você, já conhecia esse benefício? Se tiver alguma contribuição, deixe nos comentários abaixo! Ótimo trabalho a todos e todas!from Previdenciarista https://ift.tt/36T3ddD
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