Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1919/21. O texto prevê a condição de segurado especial para o artesão. Segundo a proposta, será considerado como segurado especial o artesão que possuir Carteira Nacional do Artesão e renda máxima de até um salário mínimo, independente de residir em área urbana ou rural. A proposta altera a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991. O projeto de lei tem autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e segue em tramitação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Quem é o SEGURADO ESPECIAL?
O segurado especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:- agropecuária em área de até 4 módulos fiscais;
- de seringueiro ou extrativista vegetal que exerça suas atividades nos termos do inciso XII do caput do art. 2º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e faça dessas atividades o principal meio de vida.
Quer saber mais sobre a autodeclaração de SEGURADO ESPECIAL RURAL? Então, assista o vídeo:
https://www.youtube.com/watch?v=Gnu8ILwc7io Por fim, confira mais conteúdos sobre o tema:- Segurado especial e a importância de classificação entre os regimes de economia familiar e individual
- Tempo rural (segurado especial) como pessoa com deficiência: entenda
- Trabalhador rural segurado especial pode ter empregados?
- Atividade rural: quantidade de produção e a caracterização do segurado especial
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