Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos, conforme decisão da Terceira Turma. Saiba mais: https://t.co/UNuUw1do5C https://t.co/q5m77btGlP
Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos, conforme decisão da Terceira Turma. Saiba mais: https://t.co/UNuUw1do5C https://t.co/q5m77btGlP
— STJ (@STJnoticias) Aug 26, 2021
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