STJ: Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente e, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável. Saiba mais: https://t.co/PZXCbrp61z https://t.co/X90dqqr4kk

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Não há dever jurídico de cuidar afetuosamente e, se cumpridos os deveres de sustento, guarda e educação da prole, ou de prover as necessidades de filhos maiores e pais, em situação de vulnerabilidade, não configura dano moral indenizável. Saiba mais: https://t.co/PZXCbrp61z https://t.co/X90dqqr4kk



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