STJ: O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Confira mais destaques na edição 684 do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/NczGIRpM35 https://t.co/cWawaNuj7o
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O crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado não integra o rol dos crimes hediondos. Confira mais destaques na edição 684 do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/NczGIRpM35 https://t.co/cWawaNuj7o
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— STJ (@STJnoticias) Aug 10, 2021
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