A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento, reafirmou a tese sobre concessão de auxílio-reclusão para desempregado preso. A Tese foi definida pelo Tema 896 dos recursos repetitivos, o qual trata da concessão do auxílio-reclusão, utilizando a ausência de renda como critério de renda do segurado que estiver desempregado no momento de sua prisão. A reafirmação do tema foi apresentada pelo relator, ministro Herman Benjamin, e a decisão foi unânime. O STJ definiu que o entendimento do Tema 896 se aplica também ao regime jurídico anterior a Medida Provisória 871/2019, a qual alterou o critério de aferição da renda. Dessa forma, o STJ reafirmou a seguinte tese fixada no Tema 896, especificando o regime jurídico aplicável:
from Previdenciarista https://ift.tt/3CstVIK
via previdenciarista.com
"Para a concessão de auxílio-reclusão (artigo 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição".
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado da Previdência Social que vier a ser preso. Até a edição da medida provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito. https://www.youtube.com/watch?v=Yp0iz4PvhXs AUXÍLIO-RECLUSÃO – O que é e como funciona Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3CstVIK
via previdenciarista.com
Comentários
Postar um comentário