quarta-feira, 22 de setembro de 2021

🍥 Boletim Justiça Agora

O Supremo Tribunal Federal determinou que as Assembleias Legislativas dos estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe podem realizar apenas uma reeleição ou recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora. A decisão foi tomada no julgamento de quatro ações diretas de inconstitucionalidade. A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

source https://www.youtube.com/watch?v=m4ZFs2vRcPU

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4

@PortalMigalhas Condomínio não responderá por danos em carro estacionado na garagem. https://t.co/gfR6WX2jw4 https://twitter.com/PortalMig...