O Supremo Tribunal Federal definiu percentual para progressão de regime, em crime hediondo, no caso de reincidência por crime comum. O Plenário concluiu que o Pacote Anticrime não tratou do tema e, portanto, deve ser usado o percentual de 40% de cumprimento da pena para progressão de regime.
source https://www.youtube.com/watch?v=EfSDfY_vXVg
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf
@PortalMigalhas Marçal faz desafio valendo US$ 1 mi, advogado cobra e Justiça nega. https://t.co/QtPC6ahGAf https://twitter.com/PortalMiga...
-
A reabertura de tarefa no INSS nada mais é do que o procedimento também conhecido como reabertura de processo. Embora não seja a ferramenta ...
-
Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define STJ Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de ...
-
@PortalMigalhas Criminalista Alberto Toron lança obra sobre simplificação de recursos e habeas corpus. https://t.co/8XIjyJKQ60 https://twi...
Nenhum comentário:
Postar um comentário