O Supremo Tribunal Federal definiu percentual para progressão de regime, em crime hediondo, no caso de reincidência por crime comum. O Plenário concluiu que o Pacote Anticrime não tratou do tema e, portanto, deve ser usado o percentual de 40% de cumprimento da pena para progressão de regime.
source https://www.youtube.com/watch?v=EfSDfY_vXVg
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