Posse de utensílios para cultivo de maconha destinada a consumo próprio não justifica ação penal
O artigo 34 da Lei 11.343/2006, que pune a posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes, está vinculado ao narcotráfico, e não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal. RHC 135617 Link da notícia: https://ift.tt/3kxNSXC
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